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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6456, de 28 de dezembro de 1961

Nº 6456/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Cel. Antonino Lopes”, no povoado de Jampruca, distrito de Campanário, no municipio de Itambacuri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar com a denominação de “Cel. Antonio Lopes”, situado na zona rural de Itambacuri, distrito de Campanário, Povoado de Jampruca.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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