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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6455

Nº 6455/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Imaculada Conceição”, da cidade de Governador Valadares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º, aliena “g”, da Lei n.º 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Imaculada Conceição”, na cidade de Governador Valadares.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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