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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6454, de 28 de dezembro de 1961

Nº 6454/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Outorga mandato á Escola Normal “Nossa Senhora do Carmo” anexa ao Ginásio “Angélica” de Coronel Fabriciano para ministrar o ensino normal do 2º ciclo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 2º do Decreto-lei federal n. 8.530, de 2 e janeiro de 1946 (Lei Organica do Ensino Normal), e do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto-lei estadual n. 1.873, de 28 de outubro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Fica outorgado mandato á Escola Normal “Nossa Senhora do Carmo”, anexa ao Ginásio “Angélica” de Coronel Fabriciano para ministrar o ensino normal do segundo ciclo.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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