Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6450
Nº 6450/1961
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotada, por permuta, na 2ª Coletoria de Uberaba, de Classe Especial, a sra. Maria Prata Tibery, auxiliar técnico de arrecadação, padrão “T”, atualmente lotada na 1ª Coletoria de Uberaba, de Classe Especial.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto