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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6449

Nº 6449/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação:

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado, por permuta, na 1ª Coletoria de Uberaba, de Classe Especial, o senhor Rubens Barra Pontes, auxiliar técnico de arrecadação, Padrão T, atualmente lotado na 2ª Coletoria de Uberaba, de Classe Especial.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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