Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6448

Nº 6448/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Outorga mandato ao Ginásio “Dom Serafim”, de Corinto para ministrar o ensino normal do segundo ciclo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 2º, do Decreto Lei Federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946, (Lei Organica do Ensino Normal) e do parágrafo 2º do artigo 4.º do Decreto-lei estadual nº 1.873, de 28 de outubro de 1946,

Decreta:

Art. 1.
– Fica outorgado mandato ao Ginásio “Dom Serafim”, de Corinto, para ministrar o ensino normal de segundo ciclo.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.