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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6445, de 23 de dezembro de 1961

Nº 6445/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Dr. Alair Alves Costa” as Escolas Isoladas de Nova Módica, municipio de Itambacuri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de “Dr. Alair Alves Costa”, as Escolas Isoladas de Nova Módica, municipio de Itambacuri.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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