Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6440, de 20 de dezembro de 1961
Nº 6440/1961
Dá nova redação a dispositivo do regulamento da Caixa Beneficente da Policia Militar de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto numero 4.202, de 22 de março de 1954.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 51, item VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o que lhe foi proposto pelo Conselho Administrativo da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, Decreta:
Cr$
| Coronel | 2.434,00 |
| Tenente-Coronel | 2.234,00 |
| Major | 2.034,00 |
| Capitão | 1.834,00 |
| Primeiro-Tenente | 1.634,00 |
| Segundo-Tenente | 1.534,00 |
| Aspirante | 1.434,00 |
| Subtenente | 1.434,00 |
| Primeiro-Sargento | 1.234,00 |
| Segundo-Sargento | 1.154,00 |
| Terceiro-Sargento | 1.094,00 |
| Cabo | 974,00 |
| Soldado | 947,00 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco