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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6440, de 20 de dezembro de 1961

Nº 6440/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação a dispositivo do regulamento da Caixa Beneficente da Policia Militar de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto numero 4.202, de 22 de março de 1954.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 51, item VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o que lhe foi proposto pelo Conselho Administrativo da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, Decreta:

Art. 1.
– O parágrafo 2º do artigo 7º do Regulamento da Caixa Beneficente da Policia Militar, aprovado pelo decreto numero 4.202, de 22 de março de 1954, e modificado pelos decretos numeros 5.542, de 28 de fevereiro de 1959, e 5.756, de 11 de fevereiro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º– Ressalvados os casos previstos no Art. 123, o contribuinte terá sua mensalidade fixada de conformidade com os seguintes valores:

Cr$

Coronel2.434,00
Tenente-Coronel2.234,00
Major2.034,00
Capitão1.834,00
Primeiro-Tenente1.634,00
Segundo-Tenente1.534,00
Aspirante1.434,00
Subtenente1.434,00
Primeiro-Sargento1.234,00
Segundo-Sargento1.154,00
Terceiro-Sargento1.094,00
Cabo974,00
Soldado947,00
Art. 2.
– Este decreto vigorará a partir de 12 de dezembro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

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