Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6435, de 19 de dezembro de 1961
Nº 6435/1961
CAPÍTULO I
Das folhas de pagamento e dos mapas de controle de tempo de serviço.
Dispõe sobre apuração e contagem de tempo nas exatorias demais repartições do interior e nas Delegacias do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de simplificar o sistema de contagem de tempo dos servidores estaduais;
considerando a conveniência de as exatorias. os estabelecimentos de ensino e as demais repartições tomarem parte no processo de contagem de tempo;
considerando, ainda, que a colaboração das diversas repartições possibilitará aos servidores a obtenção mais rápida de certidões de contagem de tempo,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Dos atestados de exercício, recibos individuais e mapas de controle de tempo de serviço.
CAPÍTULO III
Das disposições gerais
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1961.
José de Magalhães Pinto
Bilac Pinto