Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6434, de 19 de dezembro de 1961
Nº 6434/1961
Dispõe sobre o pagamento de auxílios, subvenções e contribuições concedida pelo Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere os itens II e XV do art. 51 da Constituição Estadual e considerando que os auxílios, subvenções e contribuições do Estado a entidades hospitalares, assistências, culturais, educacionais, desportivas, recreativas, cívicas e quaisquer outras são concedidos mediante múltiplos dispositivos legais;
Considerando que, em face da natureza de atividades desenvolvidas pelas instituições favorecidas, as concessões se efetivam por intermédio de diferentes órgãos da Administração;
Considerando que, em decorrência dessa dispersão, as leis vigentes determinam a adoção de critérios variáveis para a habilitação das entidades ao recebimento desses favores;
Considerando que, por falta de habilitação ou por deficiências as disponibilidades do Tesouro, um elevado número desses benefícios não é pago no respectivo exercício financeiro da concessão,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente quanto nele se contém.
Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Paulo Salvo
Oscar Dias Corrêa
Adhemar Rezende Andrade
Roberto Ribeiro de oliveira Rezende