Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6429, de 12 de dezembro de 1961
Nº 6429/1961
Dispõe sôbre liberação de parcela congelada de dotação da Secretaria da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 51, item II, da Constituição do Estado e o art. 6.º da Lei n. 2.239, de 7 de dezembro de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto n. 6.265, de 10 de maio de 1961, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Educação assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa
Bilac Pinto