Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6428, de 12 de dezembro de 1961
Nº 6428/1961
Dispõe sôbre liberação de parcelas congeladas de dotações da Secretaria da Educação, na importancia de Cr$ 1.750.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 51, item II, da Constituição do Estado e o artigo 6.º da Lei n. 2.239, de 7 de dezembro de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto n. 6.265, de 10 de maio de 1961, decreta:
16-01-210-8304 – Eventuais – Cr$ 60.000,00.
16-02-201-8394 – Agua e esgôto – Cr$ 30.000,00.
16-02-206-8394 – Despesas de pronto pagamento – Cr$ 1.200.000,00.
16-02-207-8394 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas – Cr$ 180.000,00.
16-02-207-8394 – Fôrça e luz – Cr$ 280.000,00.
Soma – Cr$ 1.750.000,00.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Educação assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa
Bilac Pinto