Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6418, de 7 de dezembro de 1961
Nº 6418/1961
Dá nova redação ao art. 123 do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 33, da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947,
considerando os têrmos da exposição de motivos datada de 6 de novembro de 1961, da Diretoria da Caixa Econômica,
Decreta:
“O concurso a que refere o art. 120, constará de provas escritas sôbre as seguintes disciplinas:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto