Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6413
Nº 6413/1961
Altera dispositivos do Decreto nº 6.336, de 18 de setembro de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
DECRETA:
“Art. 17 – No interior do Estado, são competentes para expedição de passes os Comandantes dos Batalhões e Coletores Estaduais.
Parágrafo 1º – As requisições de carga e a respectiva guia de isenção serão também expedidas pelos Coletores Estaduais.
Parágrafo 2º – Os Delegados de Polícia, requisitarão aos Coletores Estaduais a expedição de passes.
Parágrafo 3º – O valor correspondente aos passes rodoviários poderá ser recebido pelas Empresas transportadoras nas Coletorias locais.
Parágrafo 4º – As Coletorias Estaduais remeterão mensalmente à Chefia do Gabinete do Governador os comprovantes das despesas com requisições de passe e transporte de mercadorias, realizadas pelas Coletorias, a débito do Órgão Controlador”.
“Art. 25 – Os servidores que se afastarem do cargo ou função farão entrega imediata, aos seus substitutos legais, dos cadernos de requisições, fazendo constar do verso da quarta via da última requisição emitida o seu número de ordem, bem como a data da passagem e recebimento do caderno”.
“Art. 27 – Os cadernos de requisição utilizados e com os elementos necessários ao controle serão devolvidos ao Chefe do Gabinete, fazendo-se mapa ou boletim explicativo de sua utilização no Órgão Controlador.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1.º de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Paulo Salvo
Oscar Dias Corrêa
Adhemar Rezende Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende