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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6413

Nº 6413/1961

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Altera dispositivos do Decreto nº 6.336, de 18 de setembro de 1961.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
– O artigo 17 do Decreto nº 6.336, de 18 de setembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 17 – No interior do Estado, são competentes para expedição de passes os Comandantes dos Batalhões e Coletores Estaduais.

Parágrafo 1º – As requisições de carga e a respectiva guia de isenção serão também expedidas pelos Coletores Estaduais.

Parágrafo 2º – Os Delegados de Polícia, requisitarão aos Coletores Estaduais a expedição de passes.

Parágrafo 3º – O valor correspondente aos passes rodoviários poderá ser recebido pelas Empresas transportadoras nas Coletorias locais.

Parágrafo 4º – As Coletorias Estaduais remeterão mensalmente à Chefia do Gabinete do Governador os comprovantes das despesas com requisições de passe e transporte de mercadorias, realizadas pelas Coletorias, a débito do Órgão Controlador”.

Art. 2.
– O artigo 25, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 25 – Os servidores que se afastarem do cargo ou função farão entrega imediata, aos seus substitutos legais, dos cadernos de requisições, fazendo constar do verso da quarta via da última requisição emitida o seu número de ordem, bem como a data da passagem e recebimento do caderno”.

Art. 3.
– O artigo 27, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 27 – Os cadernos de requisição utilizados e com os elementos necessários ao controle serão devolvidos ao Chefe do Gabinete, fazendo-se mapa ou boletim explicativo de sua utilização no Órgão Controlador.

Parágrafo único– Haverá no Órgão Controlador assentamentos que permitam a qualquer momento, informações sobre o fornecimento de requisições”.
Art. 4.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1.º de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

Paulo Salvo

Oscar Dias Corrêa

Adhemar Rezende Andrade

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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