Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6411
Nº 6411/1961
Faz lotação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica lotado na 2º coletoria de Juiz de Fora, da Classe Especial, o Sr. Mário Luiz Guedes, promovido a coletor, padrão Z, e sem lotação.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto