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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6411

Nº 6411/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica lotado na 2º coletoria de Juiz de Fora, da Classe Especial, o Sr. Mário Luiz Guedes, promovido a coletor, padrão Z, e sem lotação.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de novembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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