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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6410

Nº 6410/1961

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Cria o Grupo de Trabalho da Indústria Farmacêutica no Conselho Estadual de Economia e Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado, no Conselho Estadual de Economia e Administração, um Grupo de Trabalho incumbido de estudar a situação da Indústria Farmacêutica no Estado e de propor ao Governo medidas estimadas ao amparo e incentivo da mesma.
Art. 2.
– O Grupo a que se refere o artigo 1º será presidido pelo Engenheiro Paulo de Lima Vieira, Coordenador Geral dos Assuntos do Desenvolvimento Econômico do Estado, e integrado por mais os seguintes membros: Professor Aloísio Pimenta, dr. Mario de Morais, dr. Antônio Vidigal, Professor José Gomes de Oliveira e Adaílton Quintão.
Art. 3.
– Fica fixando em 60 (sessenta) dias a contar de sua instalação, o prazo para o Grupo de Trabalho concluir a tarefa para que for instituído.
Art. 4.
– As autoridades da Secretaria de Saúde e Assistência e do Departamento Estadual de Estatística da, o ao Grupo de Trabalho da Indústria Farmacêutica toda a prosperação que for necessária para o cabal desempenho de sua compressão.

Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de novembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

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