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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6402

Nº 6402/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sôbre o exercício de extranumerária mensalista no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Passa a ter exercicio no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a servidora extranumerária mensalista Analucia Bicalho Tristão, ocupante da função isolada de Auxiliar de Escritório, referência X, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria da Segurança Publica, criada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de novembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Rondon Pacheco

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