Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6392, de 18 de novembro de 1961
Nº 6392/1961
Dispõe sobre liberação de parcela congelada de verba da Secretaria da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 51, item II, da Constituição do Estado e o artigo 6.º, da Lei n.º 2.239, de 7 de dezembro de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 3.º, do Decreto n.º 6.265, de 10 de maio de 1961, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e Educação assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa
Bilac Pinto