Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6387, de 18 de novembro de 1961
Nº 6387/1961
Dispõe sôbre a articulação entre a CODEMG e o Conselho Coordenador dos Assuntos do Desenvolvimento Econômico do Municipio de Lavras (CODEL).
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no Decreto n. 6.244, de 27 de março de 1961;
considerando que os Planos do Govêrno para a industrialização do Estado, de modo a possibilitar o seu permanente e eficiente ajustamento á realidade mineira, exigem participação cada dia mais ativa e intensa dos cidadãos, para sua maior autenticidade no equacionamento dos problemas dos municipios;
considerando que a situação atual de desenvolvimento do Estado recomenda a imediata conjugação de esforços dispersos e coordenação de tôda a ação governamental em proveito do interior;
considerando que o aceleramento do progresso industrial, com base na transformação da atividade econômica mineira, só poderá ser atingido pela arregimentação da iniciativa privada em trabalho comum com os poderes publicos federal, estadual e municipal;
considerando, ainda, a louvável iniciativa do Decreto Municipal n. 72, da Prefeitura de Lavras, que criou o “Conselho Coordenador dos Assuntos de Desenvolvimento Econômico do Municicpio de Lavras” – (CODEL),
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto