– A Seção de Contrôle da Cobrança da Divida Ativa, compete:Icooperar com a Secretaria das Finanças, orientar, controlar e fiscalizar todos os trabalhos de cobrança judicial da divida ativa estadual, desde a entrega das certidões aos advogados da Fazenda pelas Coletorias e Serviço da Divida Ativa da Secretaria das Finanças;
IImanter o protocolo de processos e avulsos para o contrôle de entrada e saída dos papéis recebidos;
IIIorganizar o cadastro dos executivos fiscais promovidos pelo Departamento e de todos os recursos relativos aos executivos em andamento da 2.ª Instancia e tribunais superiores;
IVfazer o contrôle permanente das certidões de divida ativa entregues aos Advogados da Fazenda e dos relatórios destes;
Vorientar os trabalhos dos Advogados da Fazenda na cobrança judicial da divida ativa, fornecendo-lhes, na medida do possível, cópia dos julgados;
VIopinar sôbre os relatórios dos Advogados da Fazenda, relativos aos executivos fiscais, sugerindo medidas necessárias ao eficiente contrôle dos executivos propostos;
VIIencaminhar ao Advogado Geral, após colher ou emitir informações, as consultas formuladas á Seção, para o seu pronunciamento;
VIIIsugerir ou pedir ao Serviço da Divida Ativa da Secretaria das Finanças a inscrição de debito para com a Fazenda Estadual apurado perante o judiciário ou processo administrativo, para a respectiva cobrança;
IXpromover, depois de selecionados, a publicação de decisões, pareceres ou qualquer assunto de interesse do fisco estadual, para distribuição dos Advogados da Fazenda e S.D.A. da Secretaria das Finanças;
Xcatalogar as cópias das decisões, pareceres e respostas a consultas relativas aos executivos fiscais;
XIcolecionar leis, decretos, portarias, avisos, circulares, instruções, resoluções e ordens de serviço relacionados com a matéria da Seção mantendo-os em ordem;
XIIfornecer ao Advogado Geral, anualmente, dados comparativos dos executivos fiscais propostos, liquidados e em andamento, bem como outros elementos da Seção, para constar da mensagem de Governo;
XIIIapresentar, anualmente, ao Advogado Geral um resumo das atividades da Seção;
XIVixigir dos coletores as relações das certidões entregues aos Advogados da Fazenda e dêstes os seus relatórios;
XVextrair doas autos dos executivos fiscais cópias das decisões finais de interesse para a administração, fornecendo estes elementos, sempre que possível, aos Advogados da Fazenda, a fim de orientá-los nos outros casos;
XVIlevar sempre ao conhecimento dos Advogados da Fazenda e da Secretaria das Finanças as decisões finais relativas aos executivos fiscais;
XVIIlevar guia de reconhecimento da divina ativa arrecadada pelo Departamento em face dos elementos extraidos dos autos e fornecidos pelos Advogados da Fazenda;
XVIII - lavrar delegação de poderes para os advogados designados pelo Advogado Geral, a fim de acompanhar executivos fiscais;
XIXproceder o expediente para recolhimento da percentagem devida ao Departamento Juridico pela sua atuação nos executivos fiscais;
XXremeter ao Serviço Auxiliar tôda a correspondência da Seção para ser expendida;
XXIpromover a publicação no Orgão Oficial de todos os atos e despachos destinados á divulgação;
XXIIprovidenciar a baixa dos autos á instancia de origem, quando houver interêsse da Fazenda Publica.