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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6384

Nº 6384/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de “Major Antônio Salvo” as Escolas Reunidas do bairro Bela Vista, da cidade de Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída às Escolas Reunidas do bairro Bela Vista, da cidade de Curvelo, a denominação de “Major Antônio Salvo”.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrári, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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