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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6383

Nº 6383/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Pedro Evangelista Diniz”, de Ibirité, municipio de Betim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, alinea “g”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Pedro Evangelista Diniz”, de Ibirité, municipio de Betim.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de novembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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