Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6382, de 9 de novembro de 1961
Nº 6382/1961
Aprova a criação do Conselho Estadual de Representantes de Obras Sociais e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO, no uso de suas atribuições, de acordo com os ns. II e XV do art. 51 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
considerando o apelo que lhe enviaram instituições que, em Minas, se dedicam a serviço e obras sociais;
considerando a necessidade de se articularem todas as obras e instituições, para maior eficácia na realização de seus objetivos;
considerando, mais, que a experiência tem assinalado o inconveniente da atuação isolada de obras sociais;
considerando, finalmente, que incumbe ao Poder Público promover a efetivação dos “princípios da justiça social, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do “trabalho humano” – art. 116 – assim como “promover plano de assistência aos que dela necessitam” – art. 121 – da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE,
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
Oscar Dias Corrêa
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende