Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6369, de 14 de outubro de 1961
Nº 6369/1961
Dispõe sôbre liberação de verbas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 51, item II, da Constituição do Estado e o artigo 6.º, da Lei n. 2.239, de 7 de dezembro de 1960 e tendo em vista o disposto no art. 3º, do Decreto n. 6.265, de 10 de maio de 1961, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Viação e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Bilac Pinto