Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6360, de 11 de outubro de 1961
Nº 6360/1961
Institui o Conselho Estadual de Assistência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição do Estado, e
considerando a deficiência da assistência médico-social em todo o Estado;
considerando a necessidade de participação da própria comunidade nesse tipo de assistência;
considerando, ainda, a falta de entrosamento entre os órgãos existentes para essa finalidade,
DECRETA:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco