Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6357, de 11 de outubro de 1961
Nº 6357/1961
Institui o ensino agricola de 1º ciclo em estabelecimentos do Departamento Social do Menor.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição do Estado, e
considerando que as escolas agricolas do Departamento Social do MENOR (D.M.S.) devem adaptar-se ás normas do ensino agricola instituido pelo Decreto n. 6.304, de 31 de julho de 1961;
considerando que as escolas do D.S.M. não devem permanecer como simples depósito de menores, convindo transformá-las em centro ativo de aprendizagem para a vida e de uma profissão, equilibrando a formação humana com a preparação profissional;
considerando que as escolas de ensino agricola devem ser, ao mesmo tempo, estabelecimento de ensino e foco de irradiação do progresso do meio rural, melhorando as condições econômicas e sociais do homemdo campo e, por isso, emprestando decisiva contribuição a tôda a comunidade;
considerando o desequilibrio entre a produção industrial e agricola, resultante da prática de métodos obsoletos da agricultura, que constituem obstáculos ao progresso econômico e fator de miséria e baixa produtividade;
considerando que o ensino agricola visa a preparar melhor o jovem para o meio rural, no sentido da reforma da comunidade agricola, procurando desenvolver harmonicamente no aluno os atributos fisico, moral e espiritual de sua personalidade,
Decreta:
Dado do Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco