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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6350

Nº 6350/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria Estadual de Caeté, de 1.ª Classe, o senhor Ortiz de Carvalho, Coletor, Padrão Y.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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