Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6349, de 29 de setembro de 1961
Nº 6349/1961
Dispõe sobre liberação e congelamento de verbas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 51, item II, da Constituição do Estado e o artigo 6º, da Lei n. 2.239, de 7 de dezembro de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto n. 6.265, de 10 de maio de 1961,
DECRETA:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Viação e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto
Rondon Pacheco, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.