Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6348
Nº 6348/1961
Faz lotação
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n.º 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na coletoria estadual do municipio de Lajinha, de 2.ª classe, o sr. Raimundo Machado, escrivão, Padrão V.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto