Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6348

Nº 6348/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n.º 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na coletoria estadual do municipio de Lajinha, de 2.ª classe, o sr. Raimundo Machado, escrivão, Padrão V.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.