Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6347
Nº 6347/1961
Faz lotação
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n.º 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria de Itapecerina, de 1.ª Classe, o senhor Inácio Bernardinho de Souza, Coletor, Padrão Y.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto