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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6342

Nº 6342/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Fixa critério uniforme para a concessão de diárias e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 293 da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952, e,

considerando a necessidade de se atualizarem os valores das diárias constantes da tabela anexa ao decreto n. 5.490, de 8 de outubro de 1958, em consequência do aumento do custo de vida;

considerando a disparidade de critérios vigentes na fixação de diárias pelos diversos órgão da Administração;

considerando os resultados dos estudos que realizou o Departamento de Administração Geral, Decreta:

Art. 1.
– O artigo 8º do Decreto n. 5.490, de 8 de outubro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:

“A concessão de diária obedecerá a critério único, fixado na tabela anexo, que faz integrante deste Decreto, observado o limite previsto no artigo 141, da Estudo dos Funcionários do Estado.”

Art. 2.
– Ficam revogados os artigos 10 e 11 do Decreto a que se refere o artigo 1º.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a, todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de setembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

Paulo Salvo

Oscar Dias Corrêa

José Ribeiro Pena

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DO DECRETO N.º 6.324, DE 23 DE AGOSTO DE 1961.

Tabela de Diárias, a que se refere o Artigo 8º, do Decreto n. 5.490, de outubro de 1958, modificado pelo Artigo 1º, do Decreto n. 6.342 de 25 de setembro de 1961.

Por viagens aValor da diária:
a) BrasíliaCr$ 1.000,00
b) Capitais dos Estados exceto Belo HorizonteCr$ 1.000,00
c) Belo Horizonte, Juiz de Fora, Uberaba, Uberlândia, Governador Valadares, Montes Claros, Teófilo Otoni e estâncias hidromineraisCr$ 800,00
d) demais cidades de Minas e de outros EstadosCr$ 600,00
e) distritos ou povoados situados no município onde o servidor tem exercícioCr$ 300,00

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