Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6338
Nº 6338/1961
Nesta página
CAPÍTULO I – Das atribuições e dos fins do Conselho CAPÍTULO II – Dos Órgãos da Conselho CAPÍTULO III – Das Reuniões do Conselho CAPÍTULO IV – Das atribuições dos Conselheiros CAPÍTULO V – Das Comissões Especiais CAPÍTULO VI – Dos Conselheiros CAPÍTULO VII – Do Presidente do Conselho CAPÍTULO V – Da Secretaria do Conselho CAPÍTULO IX – Das Responsabilidades e da DisciplinaRegulamenta as atividades do Conselho Estadual de Economia e Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 10, da Lei nº 770, de 24 de novembro de 1961,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das atribuições e dos fins do Conselho
1 – requisitar aos órgãos mencionados do art. 8º da Lei nº 770, de 24/11/51 e aos órgãos da administração pública em geral a colaboração de que necessitar;
2 – promover o aperfeiçoamento de seus servidores em cursos de especialização no País e no exterior.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos da Conselho
1. Administrativo:
2. Documentação e Divulgação;
3. Estatística;
4. Estudos Econômicos;
5. Estudos Sociais
6. Estudos da Administração.
CAPÍTULO III
Das Reuniões do Conselho
CAPÍTULO IV
Das atribuições dos Conselheiros
CAPÍTULO V
Das Comissões Especiais
CAPÍTULO VI
Dos Conselheiros
CAPÍTULO VII
Do Presidente do Conselho
CAPÍTULO V
Da Secretaria do Conselho
Do Setores Administrativos e Técnicos
CAPÍTULO IX
Das Responsabilidades e da Disciplina
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de setembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Paulo Salvo
Oscar Dias Correa
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende