Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6336
Nº 6336/1961
Dispõe sobre emissão, requisição, centralização e fiscalização de passes e transporte de mercadorias para uso no Serviço Público do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente corno nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro, de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Oscar Dias Corrêa
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende