Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6335
Nº 6335/1961
Institui Grupo de Trabalho para estudo e elaboração de plano de proteção e valorização da criança
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
considerando que, para o aumento do desenvolvimento, o objetivo principal é a valorização do ser humano;
considerando que a assistência à maternidade e à infância, (…) importância social, deve constituir um dos pontos centrais da atividade de governo;
considerando a necessidade de reduzir os elevados índices de mortalidade infantil observados no Estado;
considerando o caráter impe(...) preservação da saúde e desenvolvimento físico e (…) da criança, através de (...ção) sadia e científica;
considerando a imediata con(...) de aparelhamento material e humano adequado dos (…) de assistência à (…);
considerando o número crescente de crianças portadoras de (…) e defeitos que exigem (...)o especializado;
considerando a importância da (…) da criança excepcional;
considerandoo problema social e humano do menor abandonado;
considerando o papel educador dos estabelecimentos especiais na recuperação e va(...) da criança;
considerando a influência dos (…) infantis na formação da (…);
cosiderando o valor inestimável da iniciativa privada na obra de educação e assistência à infância,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Oscar Dias Corrêa
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
OBSERVAÇÃO: Original parcialmente ilegível.