Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6335

Nº 6335/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui Grupo de Trabalho para estudo e elaboração de plano de proteção e valorização da criança

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e

considerando que, para o aumento do desenvolvimento, o objetivo principal é a valorização do ser humano;

considerando que a assistência à maternidade e à infância, (…) importância social, deve constituir um dos pontos centrais da atividade de governo;

considerando a necessidade de reduzir os elevados índices de mortalidade infantil observados no Estado;

considerando o caráter impe(...) preservação da saúde e desenvolvimento físico e (…) da criança, através de (...ção) sadia e científica;

considerando a imediata con(...) de aparelhamento material e humano adequado dos (…) de assistência à (…);

considerando o número crescente de crianças portadoras de (…) e defeitos que exigem (...)o especializado;

considerando a importância da (…) da criança excepcional;

considerandoo problema social e humano do menor abandonado;

considerando o papel educador dos estabelecimentos especiais na recuperação e va(...) da criança;

considerando a influência dos (…) infantis na formação da (…);

cosiderando o valor inestimável da iniciativa privada na obra de educação e assistência à infância,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica instituído Grupo de Trabalho, que, diretamente subordinado ao Governador do Estado, se constituirá dos Secretários de Saúde e Assistência, Interior, Segurança Pública, Educação e do Professor Edgar Godói da Mata Machado, para estudar os problemas relacionados com a assistência à maternidade e à infância, elaborando, até o dia 10 (dez) de outubro deste ano, plano objetivo de proteção e valorização da criança.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

José de Faria Tavares

Oscar Dias Corrêa

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

OBSERVAÇÃO: Original parcialmente ilegível.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.