Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6334
Nº 6334/1961
Faz lotação de cargo
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na 2.ª Coletoria de Caratinga, de 1ª Classe, o senhor Hernani de Vasconcelos, Coletor, Padrão Y.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto