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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6333

Nº 6333/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria de Jesuania, da 4.ª Classe, o senhor Cicero Avelino Peito, promovido a Coletor, Padrão V e sem lotação.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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