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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6331

Nº 6331/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sôbre prorrogação de prazo.

Art. 1.
– Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto n. 6.311, de 5 de agôsto de 1961, para que a Secretaria das Finanças promova a Tomada de Contas dos responsáveis da extinta Comissão de Empréstimos e Equipamentos.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de setembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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