Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6330
Nº 6330/1961
Prorroga a vigência do Decreto n. 6.236, de 10 de março de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e considerando que persistem as razões que inspiraram as providências de proibição temporária de nomeações ou admissões de pessoal,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de setembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Agricultura
Oscar Dias Corrêa
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende