Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6330

Nº 6330/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga a vigência do Decreto n. 6.236, de 10 de março de 1961.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e considerando que persistem as razões que inspiraram as providências de proibição temporária de nomeações ou admissões de pessoal,

Decreta:

Art. 1.
– Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1961, a vigência do decreto n. 6.236, de 10 de março do corrente ano.
Art. 2.
– O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de setembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da

Secretaria da Agricultura

Oscar Dias Corrêa

José Ribeiro Pena

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.