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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6329, de 5 de setembro de 1961

Nº 6329/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria um Grupo de Trabalho para elaborar programa para Rádio e Tele-Escola.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e considerando a necessidade de atuação do Estado, na luta contra o analfabetismo, com todos os recursos ao seu alcance;

considerando que o progresso do rádio e da televisão, entre nós, aconselha a utilização de seu extraordinário poder de penetração nessa luta contra o analfabetismo e em benefício da educação popular;

considerando que em nosso Estado essa influência ainda se faz mais evidente, em vista da grande porcentagem de nossa população que reside na zona rural,

Resolve:

Art. 1.
– Fica criado Grupo de Trabalho para o fim de elaborar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o programa de educação pelo rádio e pela televisão.
Parágrafo único– Os serviços prestados pelo Grupo de Trabalho de que trata o artigo serão considerados relevantes.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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