Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6329, de 5 de setembro de 1961
Nº 6329/1961
Cria um Grupo de Trabalho para elaborar programa para Rádio e Tele-Escola.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e considerando a necessidade de atuação do Estado, na luta contra o analfabetismo, com todos os recursos ao seu alcance;
considerando que o progresso do rádio e da televisão, entre nós, aconselha a utilização de seu extraordinário poder de penetração nessa luta contra o analfabetismo e em benefício da educação popular;
considerando que em nosso Estado essa influência ainda se faz mais evidente, em vista da grande porcentagem de nossa população que reside na zona rural,
Resolve:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa