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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6328

Nº 6328/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Halim Souki” da cidade de Divinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 4.º, aliena “g”, da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Halim Souki”, da cidade de Divinópolis.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizontem aos 4 de setembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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