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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6327, de 24 de agosto de 1961

Nº 6327/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre criação de Grupo de Trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e

Considerando a conveniência do estudo e adoção de medidas para incentivo à produção hortigranjeira e de frutas;

Considerando o abandono em que se acham essas culturas, essenciais ao consumo popular;

Considerando o alcance social e econômico de tais atividades;

Considerando a necessidade de providências efetivas para baixar o custo de vida;

Considerando a exigência, nestes setores, de melhor conservação e armazenamento dos produtos;

Considerando a falta de assistência técnica e de crédito especializado,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica instituído Grupo de Trabalho encarregado do estudo e apresentação de sugestões, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, para incentivo à produção hortigranjeira e de frutas.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio.

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