Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6327, de 24 de agosto de 1961
Nº 6327/1961
Dispõe sobre criação de Grupo de Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e
Considerando a conveniência do estudo e adoção de medidas para incentivo à produção hortigranjeira e de frutas;
Considerando o abandono em que se acham essas culturas, essenciais ao consumo popular;
Considerando o alcance social e econômico de tais atividades;
Considerando a necessidade de providências efetivas para baixar o custo de vida;
Considerando a exigência, nestes setores, de melhor conservação e armazenamento dos produtos;
Considerando a falta de assistência técnica e de crédito especializado,
DECRETA:
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio.