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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6326, de 23 de agosto de 1961

Nº 6326/1961

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Art. 102.
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Modifica a redação do art. 102, letra “d” do Código do Ensino Primário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade da construção de novas unidades escolares no Estado;

Considerando a valorização dos terrenos e a diminuição das áreas livres pelo crescimento da população e do número de construções,

resolve dar nova redação à alínea “d”, do art. 102, do Código do Ensino Primário:

Art. 102.
– Os prédios escolares serão construídos:

“d”) em uma área de, pelo menos, 1.200 metros quadrados para grupo ou escola reunida e de 1.000 metros quadrados para escola isolada.

Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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