Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6323
Nº 6323/1961
Institui Grupo de Trabalho para estudo dos casos de acumulações de cargos funções ou cargos e funções.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando que já foram caracterizados em alguns setores da administração, casos de acumulações de cargos, funções ou cargos e funções;
considerando a necessidade de ser dado cumprimento integral ás disposições constitucionais e legais referentes a tais acumulações,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosoto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José Faria Tavares
Bilac Pinto
Abel Rafael Pinto
Oscar Dias Corrêa
José Ribeiro Pena
Oscar Dias Corrêa, respondendo pelo expediente da Secretaria de Saude e Assistência