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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6323

Nº 6323/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Institui Grupo de Trabalho para estudo dos casos de acumulações de cargos funções ou cargos e funções.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e

considerando que já foram caracterizados em alguns setores da administração, casos de acumulações de cargos, funções ou cargos e funções;

considerando a necessidade de ser dado cumprimento integral ás disposições constitucionais e legais referentes a tais acumulações,

Decreta:

Art. 1.
– Fica instituido Grupo de Trabalho para apresentar estudo e indicar solução adequada relativamente aos casos de exercicio acumulado de cargos, funções ou cargos e funções.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosoto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

José Faria Tavares

Bilac Pinto

Abel Rafael Pinto

Oscar Dias Corrêa

José Ribeiro Pena

Oscar Dias Corrêa, respondendo pelo expediente da Secretaria de Saude e Assistência

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