Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6322
Nº 6322/1961
Modifica o Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e contém outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuiçção que lhe é conferida pelo artigo 33, da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947, no artigo 118, parágrafo único, do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo decreto n. 5.340, de 23 de outubro de 1957,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto