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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6321

Nº 6321/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas isoladas da Vila Frei Inocêncio, município de Itambacuri.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4.º, aliena “g”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo escolar as Escolas Isoladas da Vila Frei Inocêncio, município de Itambacuri.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de agôsto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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