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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6320, de 9 de agosto de 1961

Nº 6320/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Tristão da Cunha, da Vila de Pescador, municipio de Itambacuri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, alinea “g”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Tristão da Cunha”, da Vila de Pescador, municipio de Itambacuri.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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