Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6319, de 9 de agosto de 1961
Nº 6319/1961
Abre à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$ 531.075,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Resolução n. 421, de 11 de maio de 1961, da Assembléia Legislativa, decreta:
Cr$
| "Estado de Minas" | 174.825,00 |
| "O Diário" | 204.750,00 |
| "Diário de Minas" | 151.500,00 |
____________
531.075,00
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto