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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6319, de 9 de agosto de 1961

Nº 6319/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$ 531.075,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Resolução n. 421, de 11 de maio de 1961, da Assembléia Legislativa, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado o crédito especial de Cr$ 531.075,00 (quinhentos e trinta e um mil e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento, aos jornais abaixo relacionados, de publicações do "Diário da Assembléia", de dezembro de 1960:

Cr$

"Estado de Minas"174.825,00
"O Diário"204.750,00
"Diário de Minas"151.500,00

____________

531.075,00

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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