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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6317

Nº 6317/1961

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Institui a Comissão Estadual a que se refere o decreto federal n. 50.811, de 17 de junho de 1961.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 124, III, da Constituição Estadual e artigo 4º do Decreto federal n. 50.811, de 17 de junho de 1961, decreta:

Art. 1.
– Para o exercício das atribuições constantes do artigo 3º do decreto federal n. 50.811, de 17 de junho de 1961, fica instituída uma Comissão composta dos seguintes membros: Professor Wilson Chaves, pela Secretaria da Educação; Doutores Exaltino Marques Andrade, pela Federação do Comércio; Luiz Américo Chiaradia, pela Secretaria das Finanças; Hélio Garcia, pela Federação das Associações Rurais do Estado de Minas Gerais (FAREM); Wilson Getúlio, pelo Departamento Estadual de Estatística e Newton Antônio da Silva Pereira, pela Federação das Indústrias.
§ 1º– A presidência dos trabalhos da Comissão, caberá ao representante da Secretaria dos Negócios da Educação.
Art. 2.
– Os servidores estaduais integrantes da Comissão, desempenharão as tarefas que lhe forem atribuídas sem prejuízo de suas funções.
Art. 3.
– Esses trabalhos, gratuitos, consideram-se relevantes.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam, cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, aos 8 de agosto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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