Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6317
Nº 6317/1961
Institui a Comissão Estadual a que se refere o decreto federal n. 50.811, de 17 de junho de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 124, III, da Constituição Estadual e artigo 4º do Decreto federal n. 50.811, de 17 de junho de 1961, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam, cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, aos 8 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa