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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6314, de 5 de agosto de 1961

Nº 6314/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Nossa Senhora das Graças, da cidade de Governador Valadares.

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de "Carlos Luiz", as Escolas Reunidas do Bairro Nossa Senhora das Graças, da Cidade de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º, alinea "g", da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Carlos Luz”, as Escolas Reunidas do Bairro Nossa Senhora das Graças, da Cidade de Governador Valadares.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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