Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6313, de 5 de agosto de 1961
Nº 6313/1961
Dispõe sobre a revisão da construção da Penitenciária Regional de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando que a construção e a adaptação da Penitenciária Regional de Juiz de Fora devem atender à experiência institucional e às exigências de classificação e tratamento penais, para a racional organização de sua estrutura e funcionamento;
Considerando, ainda, a necessidade da edificação e reforma dos estabelecimentos penitenciários, em obediência às normas gerais do regime penitenciário em vigor,
DECRETA:
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco